A recente publicação da Resolução 324 pelo Banco Central do Brasil representa um marco significativo para o setor de seguros e, em particular, para o segmento de seguro de crédito. Essa medida, que altera a Circular nº 3.809 de 2016, reconhece oficialmente o seguro de crédito como um instrumento eficaz para mitigar os riscos de crédito enfrentados pelos bancos.
O reconhecimento do seguro de crédito como um mitigador de risco de crédito traz uma série de benefícios importantes para o mercado financeiro. A redução dos requisitos de capital relacionados ao risco de crédito permite que os bancos aloquem recursos de forma mais eficiente, direcionando-os para outras áreas de investimento. Isso não apenas fortalece o sistema financeiro, mas também impulsiona a economia como um todo, promovendo o crescimento e a geração de empregos.
Além disso, essa medida confere maior credibilidade e confiança às seguradoras, sujeitas a requerimentos prudenciais consistentes com padrões internacionais. O mercado de seguros de crédito é fortalecido, atraindo investimentos e fomentando a concorrência saudável. Com isso, as empresas têm acesso a opções mais robustas e abrangentes de seguros de crédito, protegendo-se contra os riscos inerentes à concessão de crédito e possibilitando a expansão de suas atividades comerciais.
A Resolução 324 é resultado de um esforço conjunto da Susep, Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) e do setor de seguros como um todo. Essa medida reflete o compromisso do Brasil em adotar as melhores práticas e alinhar-se aos padrões internacionais. Ao valorizar o seguro de crédito como um instrumento de mitigação de risco de crédito, o Banco Central estimula o desenvolvimento de um mercado mais seguro, confiável e atraente para investidores, nacionais e internacionais.
Fonte:
https://www.gov.br/susep/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2023/junho/banco-central-publica-normativo-que-deve-gerar-crescimento-do-seguro-de-credito